Capítulo I: Disposições gerais
Artigo 1: Objetivos
As Regras de Gerenciamento de Tokens da Bybit (as “Regras”) são desenvolvidas para promover o crescimento sólido da indústria blockchain, criar um ambiente saudável para ativos digitais, proteger os direitos e interesses dos traders e regular o gerenciamento de tokens.
Artigo 2: Definições
Salvo disposição expressa em contrário, os seguintes termos nestas Regras terão as definições especificadas:
(1) “Bybit” refere-se à plataforma de criptomoedas da Bybit.
(2) “Equipe de Projeto” refere-se a qualquer entidade responsável pela emissão, desenvolvimento ou operação dos Projetos de Tokens, ou seja, a pessoa jurídica, equipe, pessoa física ou beneficiário do Projeto de Tokens listado na Bybit, ou o representante disposto a assumir responsabilidade por um Token descentralizado baseado na comunidade sem uma equipe de projeto reconhecida.
(3) “Token” ou “Projeto” refere-se à prova digital criptográfica de interesse negociada na Bybit.
(4) “Aviso ST” refere-se ao “Aviso de tratamento especial”. Os pares de trading com tags ST serão considerados como tendo riscos graves para os usuários.
Capítulo II: Divulgação de informações
Artigo 3: Obrigações de divulgação de informações
As equipes de projeto devem divulgar todas as informações que possam ter impacto significativo no token ou na equipe de projeto de maneira oportuna e fiel, e garantir que todas as informações divulgadas sejam verdadeiras, precisas e completas, não enganosas ou enganosas, e não omita quaisquer fatos ou considerações relevantes.
Artigo 4: Formas de divulgação de informações
A partir da data de publicação das Regras, a equipe de projeto disponibilizará divulgações regulares e ad-hoc em seu site oficial.
As informações divulgadas devem incluir, entre outras, o progresso das atualizações do código, atividades de mercado, investimento institucional, desenvolvimento da comunidade e quaisquer outros aspectos importantes das informações.
Artigo 5: Divulgações ad-hoc
Uma divulgação ad-hoc refere-se à divulgação que deve ser feita por uma equipe de projeto, além da divulgação regular em caso de incidentes especiais. Todos esses incidentes serão divulgados e a Bybit será notificada por escrito em até 24 horas após a ocorrência.
Os incidentes especiais aqui fornecidos incluem: mas não se limitam a, mudança ou perda de contato dos membros da equipe principal, grandes incidentes técnicos, mudanças na direção do desenvolvimento técnico e de produtos, grandes riscos legais envolvendo a equipe principal, notícias negativas significativas ou opiniões públicas, e quaisquer outros incidentes que possam ter um impacto significativo ou que possam razoavelmente causar flutuações no preço do token (incluindo o desbloqueio e a recompra de um token bloqueado).
O conteúdo de uma divulgação ad-hoc deve incluir, entre outros, os motivos da ocorrência, o processo, os fatos básicos e os resultados do incidente.
Artigo 6: Exceções à divulgação de informações
Se as informações a serem divulgadas pela equipe de projeto envolverem quaisquer segredos de estado ou se a divulgação puder ter conflito com interesses públicos, essas informações podem ser retidas com o consentimento da Bybit.
Capítulo III: Consulta e análise
Artigo 7: Perguntas e respostas
A Bybit terá o direito de perguntar à equipe de projeto sobre o projeto periodicamente. A equipe de projeto deve cooperar ativamente e responder às perguntas dentro de 24 horas.
Artigo 8: Formas de consulta
A Bybit pode fazer uma pergunta a uma equipe de projeto entrando em contato com:
(1) O endereço de e-mail oficial fornecido pela equipe de projeto,
(2) O número de telefone fornecido pela equipe de projeto, ou
(3) As contas de mensagens instantâneas fornecidas pela equipe de projeto, como o Telegram.
Artigo 9: Conteúdo das consultas
O conteúdo de uma consulta pode incluir, entre outros, o cumprimento dos compromissos assumidos no whitepaper ou no site oficial, o emprego e a carteira de tokens dos membros da equipe principal, o progresso do produto e desenvolvimento técnico, e outros fatores que possam ter impacto significativo ou possam razoavelmente causar flutuações no preço do token (incluindo o desbloqueio e a recompra de um token bloqueado).
Artigo 10: Resultados das consultas
A Bybit pode, a seu exclusivo critério, determinar se uma equipe de projeto violou as regras com base em fatores como se a equipe de projeto cooperou com as consultas, o nível de cooperação e o conteúdo das respostas. A Bybit pode tomar medidas relevantes para lidar com as violações de acordo com os procedimentos estabelecidos no Capítulo IV.
As ações podem ser notificadas à equipe de projeto ou aos usuários pelos meios especificados no Artigo 8 ou por meio de um anúncio.
Artigo 11: Avaliações de rotina
A Bybit terá o direito de realizar análises regulares ou ad-hoc do projeto e da equipe do projeto, nas seguintes circunstâncias:
(1) Aspectos significativos dos compromissos do whitepaper;
(2) Avaliações de segurança do código;
(3) Outros fatores que possam ter impacto ou possam razoavelmente causar flutuações no preço do Token, como alterações de posições mantidas pela equipe de projeto ou outros grandes detentores de tokens, e o cumprimento do compromisso de bloquear o Token;
(4) Mudanças nos membros da equipe principal, e
(5) Quaisquer outros aspectos considerados necessários para serem analisados a critério da Bybit.
Artigo 12: Avaliações especiais
A Bybit pode iniciar uma análise especial se:
(1) A equipe de projeto for denunciada por qualquer usuário ou qualquer mídia de notícias como envolvida nas circunstâncias especificadas no Artigo 11, e a equipe de projeto não tiver dado nenhuma resposta a tal denúncia ou revelação, ou a resposta não for suficiente para refutar tal envolvimento das circunstâncias especificadas;
(2) Risco significativo for identificado em uma revisão de rotina, ou
(3) Qualquer outra circunstância que a Bybit considerar necessária para iniciar uma análise especial, a seu critério.
Artigo 13: Investigações no local
A Bybit pode visitar e supervisionar a equipe de projeto e conduzir investigações no local de forma regular ou ad-hoc, de acordo com as necessidades reais.
A equipe de projeto deve cooperar ativamente com a investigação no local da Bybit. O conteúdo da investigação pode incluir, entre outros, o cumprimento dos compromissos assumidos no whitepaper ou no site oficial, o emprego e as posições dos membros da equipe principal, o progresso do produto e o desenvolvimento técnico, e quaisquer outros fatores que possam ter impacto ou possam razoavelmente causar impacto nas flutuações no preço do token (incluindo o desbloqueio e a recompra de um token bloqueado).
Se a equipe de projeto se recusar, obstruir intencionalmente ou de outra forma deixar de cooperar com a investigação da Bybit, a Bybit poderá decidir tomar medidas relevantes contra a equipe de projeto de acordo com as regras, a seu exclusivo critério.
Artigo 14: Obrigações cooperativas da equipe de projeto
A equipe de projeto é obrigada a cooperar ativamente com a Bybit para avaliações rotineiras e especiais. A equipe de projeto também deve responder ativamente ou retificar os problemas relacionados relatados pelos usuários, as consultas levantadas pela imprensa e as notificações de risco tratadas pelas autoridades regulatórias relevantes.
A Bybit pode tomar medidas relevantes contra a equipe de projeto de acordo com as regras, caso a equipe de projeto não cumpra as obrigações cooperativas aqui descritas.
Essas ações podem ser notificadas pelos meios especificados no Artigo 8 ou por meio de um anúncio.
Capítulo IV: Tratamento de violações
Artigo 15: Implementações de avisos ST
A Bybit terá o direito de implementar um aviso ST em um Token de acordo com a gravidade de uma violação das Regras e colocar uma tag “ST” nos pares de trading relevantes para alertar os usuários sobre o risco de negociar tal Token.
15.1 Eventos de acionamento de avisos ST
Os avisos de ST serão acionados se qualquer um dos seguintes eventos for identificado, presente ou ocorrer a partir da equipe de projeto ou do token (os “Eventos de acionamento”):
(1) Para obter detalhes específicos sobre as condições de acionamento “ST”, consulte as Regras de Gerenciamento de Rótulos para Tratamento Especial (ST) da Bybit.
(2) A equipe de projeto não atualizar ou divulgar informações sobre o projeto, incluindo, entre outros, o site oficial da equipe de projeto, whitepaper e incidentes de divulgação ad-hoc estabelecidos no Artigo 5;
(3) Qualquer consideração que a Bybit possa, a seu critério, considerar necessária para colocar um tag ST em uma avaliação abrangente por meio de consulta, revisão de rotina, revisão especial, investigação no local, etc;
(4) Qualquer outra circunstância que surja e que possa ser considerada uma violação grave, a critério da Bybit.
15.2 Remoção dos avisos ST
A Bybit terá o direito de suspender o aviso ST caso a caso, se a equipe de projeto tiver feito as retificações apropriadas e a equipe de projeto ou o token tiverem sido analisados, pois não mais atendem a nenhum dos eventos de acionamento.,
15.3 Remoção do rótulo ST
O rótulo ST será removido se o token da equipe de projeto atender a todos os requisitos listados em circunstâncias normais por 8 dias consecutivos. Para obter mais detalhes sobre o rótulo ST, consulte as Regras de gerenciamento de rótulo para tratamento especial (ST) da Bybit.
Artigo 16: Ocultação de trading, suspensão e remoção de tokens da listagem
16.1 A Bybit terá o direito de ocultar os pares de trading específicos ou suspender o trading, de acordo com a gravidade das seguintes circunstâncias:
(1) Qualquer membro principal da equipe de projeto tenha sido encontrado por fraude ou engano significativo, incluindo, entre outros, apropriação indevida dos tokens levantados, paradeiro desconhecido da equipe de desenvolvimento do projeto, cessar de apoiar a tecnologia do projeto, ocultação intencional de fatos relevantes do projeto, divulgação ou criação de informações materialmente fraudulentas, falsas ou enganosas;
(2) A dissolução da equipe de desenvolvimento do projeto ou a demissão dos membros da equipe principal sem o consentimento da comunidade, resultando na incapacidade de continuar o desenvolvimento;
(3) A liquidez ou volume de trading do projeto é extremamente ruim, acionando o processo de remoção da listagem se atender a qualquer uma das seguintes condições:
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Os 2% da liquidez média diária unilateral é inferior a 200 USDT por 15 dias consecutivos;
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Os 2% da liquidez média diária unilateral é inferior a 150 USDT por 8 dias consecutivos;
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O spread médio diário de bid-ask é maior que 2% por 15 dias consecutivos;
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O spread médio diário de bid-ask é maior que 3% por 8 dias consecutivos;
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O volume diário de trading do taker for inferior a 500 USDT
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A frequência diária (%) for inferior a 5% por 15 dias consecutivos;
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O volume diário de trading do taker for inferior a 300 USDT;
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A frequência diária (%) for inferior a 3% por 8 dias consecutivos;
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O spread médio diário (%) é maior que 50% por 15 dias consecutivos;
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O spread médio diário (%) é maior que 60% por 8 dias consecutivos;
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O token tenha carregado o rótulo ST por mais de 60 dias;
(4) Suspeita-se que a equipe de projeto conduza atividades de trading irregulares ou suspeitas, incluindo, entre outras, os chamados esquemas ou atividades de “bombear e despejar”;
(5) O projeto ou a equipe de projeto estão estritamente proibidos de se envolver em autotrading na Bybit. Quaisquer casos confirmados de autotrading estarão sujeitos a ações corretivas imediatas, incluindo, entre outras, a suspensão do trading, a imposição de penalidades ou a retirada do Token da listagem.
(6) A equipe de projeto estiver envolvida em opinião pública significativamente negativa, marketing ou comunicação inadequada que possa envolver esquemas de pirâmide ou obviamente marketing falso;
(7) O projeto ou a equipe de projeto está associada a atividades ilegais ou atividades consideradas pela Bybit como censuráveis;
(8) O projeto ou a equipe de projeto não for capaz de cumprir as leis ou regulamentos aplicáveis;
(9) Qualquer processo ou reivindicação legal ameaçada, pendente ou ativa (seja civil, criminal ou administrativa, formal ou informal, direta ou indireta) contra a equipe de projeto;
(10) A equipe de projeto desbloqueia os tokens sem cumprir o compromisso assumido no whitepaper ou em outras formas;
(11) O projeto progride significativamente mais devagar do que o plano de desenvolvimento no whitepaper;
(12) Riscos de segurança surgirem durante a troca para a rede principal do projeto, que não foi abordada adequadamente em até 30 dias;
(13) Vulnerabilidades de segurança, como estouro e emissão adicional, existem nos códigos de contratos inteligentes, que não foram abordados adequadamente em até 30 dias;
(14) Outros riscos e riscos existem em um projeto, como hackers, roubo de moedas, ocultação de emissão adicional e ataque de gastos duplos;
(15) A equipe de projeto causou perdas significativas à Bybit e aos usuários causadas por problemas de segurança na rede principal ou no contrato, e a equipe de projeto não reembolsa a Bybit pelas perdas e/ou compensa seus usuários pelas perdas que sofrerem;
(16) O token é um token de privacidade, não suporta assinaturas off-line ou o código-fonte do nodo não é de código aberto;
(17) O token ou a equipe de projeto apresentou riscos regulatórios significativos, incluindo, entre outros, que o token constitui uma “segurança” em uma jurisdição e a Bybit não pode e/ou não está disposta a impedir que seus usuários detenham e/ou negociem o token; ou
(18) Qualquer outra circunstância que a Bybit considerar adequada para ocultação, suspensão ou remoção da listagem, a seu exclusivo critério.
Assim que os pares de trading de um token forem ocultados, a Bybit suspenderá o depósito desse token, mas os usuários poderão continuar mantendo uma posição do token. O token oculto ainda pode aparecer nos resultados da pesquisa, mas seus pares de trading não serão exibidos na página de trading ou na lista de melhores desempenhos.
A decisão de ocultar pares de trading é irrevogável. Se a equipe de projeto quiser retomar o trading de tal token, ela deve solicitar novamente a listagem de tokens de acordo com os requisitos e procedimentos de listagem de tokens da Bybit. A Bybit terá o critério exclusivo de determinar se os requisitos de listagem de tokens foram atendidos.
16.2 Glossário
Os seguintes termos neste Capítulo terão os significados especificados:
(1) Liquidez diária média unilateral (2%, USD): A profundidade é coletada e calculada a cada 10 segundos, totalizando 8.640 vezes por dia, para calcular a profundidade unilateral média. Profundidade unilateral = (compra + venda) / 2.
(2) Média Spread diário (%): O spread é coletado e calculado a cada 10 segundos, totalizando 8.640 vezes por dia, para calcular o spread médio. O spread é a diferença entre o melhor preço de compra e o melhor preço de venda como proporção do preço médio.
(3) Volume diário de Taker (USD): Resume o volume diário de trading do taker para o par de trading.
(4) Frequência diária de trading (%): Calculado uma vez por minuto, para um total de 1.440 vezes por dia. Taxa alvo = número de vezes que atingiu a meta / número total de vezes, em que o número de vezes que atingiu a meta é marcado como 1 se houver um trade concluído naquele minuto.
(5) Média Spread diário (%): Calculado uma vez por minuto, para um total de 1.440 vezes por dia. O spread de preços dentro e fora da exchange = |1 - Preço de fechamento por minuto da Bybit / Preço do índice da Bybit|.
Artigo 17: Liquidação
No caso de ocultação do par de trading do Token, a Bybit pode, a seu exclusivo critério, determinar se é apropriado iniciar o processo de liquidação para esse Token caso a caso. A liquidação de ativos na plataforma será dominada pela Bybit. No caso de suspensão do trading de tokens, o processo de liquidação será iniciado a partir da data de tal suspensão do trading.
Artigo 18: Encerramento do trading
Assim que o processo de liquidação for concluído, o trading desse token liquidado será encerrado e o token será removido da listagem.
O encerramento do trading será notificado à equipe de projeto ou aos usuários pelos meios especificados no Artigo 8 ou por meio de um anúncio na Bybit.
Artigo 19: Passivo
A equipe de projeto será responsável por quaisquer perdas causadas à Bybit, aos usuários ou a quaisquer outros terceiros resultantes de ou em razão de qualquer violação das Regras.
Capítulo V: Disposições complementares
Artigo 20
Em caso de discrepância entre as Regras e quaisquer outras regras ou anúncios publicados anteriormente pela Bybit, estas Regras prevalecerão.
Artigo 21
Em caso de discrepância entre a versão em inglês das Regras e qualquer tradução das Regras em um idioma estrangeiro, a respectiva versão em inglês prevalecerá.
Artigo 22
A Bybit se reserva o direito de alterar as Regras e o direito de interpretação final.
Artigo 23
As Regras entrarão em vigor a partir da data de publicação.
Bybit
23 de julho de 2024