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    Termos E Condições Para Titulares Do Cartão Bybit (EEE)
    bybit2024-07-31 04:29:16

    INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

    Este Contrato diz respeito ao Programa. Leia os termos e condições deste Contrato com atenção antes de solicitar sua Conta e Cartão do Programa. Este Contrato e os termos e condições, conforme venham a ser alterados de tempos em tempos mediante notificação fornecida por Nós, entrará em vigor e será vinculante sobre a solicitação e ativação ou uso com sucesso da Sua Conta e/ou do Seu Cartão, por todo o período em que Sua Conta e Cartão estiverem válidos.

     

    Os termos e condições são aplicáveis ao Programa, que consiste na Conta e Cartão emitidos a Você pela Emissora e operados pela Gerente do Programa (em conjunto, “Nós”, “Nos” ou “Nosso(a)”). A Conta e o Cartão permitem que Você use os ativos detidos na sua Carteira Bybit para pagar pela compra de produtos e serviços online ou em um ponto de venda (POS) e sacar dinheiro em caixas eletrônicos compatíveis. O total de ativos detidos na sua Carteira Bybit e disponíveis para financiar as transações do Cartão é o seu Saldo Disponível.




     

    1. INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA E A GERENTE DO PROGRAMA

    1.1 A Gerente do Programa é a UAB Onlychain Fintech Limited, sociedade constituída na Lituânia e registrada sob o nº 305956090, com sede em A. Tumeno st. 4, Vilnius, República da Lituânia. A UAB Onlychain Fintech Limited é registrada como uma operadora de câmbio virtual na Lituânia.

     

    1.2 O Cartão Bybit é emitido pela Emissora do Cartão de acordo com uma licença concedida pela Mastercard International. Mastercard é uma marca comercial registrada e o design com os círculos é uma marca comercial da Mastercard International Incorporated.

     

    1.3 O Programa dá acesso aos ativos relevantes mantidos em sua Carteira Bybit, que podem ser usados para comprar produtos e serviços online ou em um ponto de venda e para fazer transações de saque. Qualquer valor excedente (ex., um estorno feito por um Estabelecimento) será devolvido à Carteira Bybit automaticamente.

     

    1.4 Bybit é a operadora da Carteira Bybit e com a qual você celebrou termos e condições distintos que regem o uso da Sua Carteira Bybit.




     

    2. TARIFAS E ENCARGOS

    ​​​​​2.1 Todas as Tarifas e Encargos relacionados ao Programa estão detalhados no Anexo de Tarifas e Limites deste Contrato. As tarifas serão deduzidas automaticamente do saldo da Sua Conta.

     

    2.2 Se Você fizer uma transação que requer uma ou mais conversões monetárias, o Programa cobrará de Você a taxa de câmbio detalhada no Anexo de Tarifas e Limites deste Contrato. Se aplicável, a taxa de câmbio será determinada de acordo com a taxa de mercado no atacado ou a taxa obrigatória do governo, a seu critério, com uma taxa percentual adicional aplicável pelo Esquema. Poderá haver mudanças imediatas nas taxas de câmbio de atacado sem aviso prévio.  A Bybit poderá alterar sua taxa adicional para converter quaisquer ativos baseados em criptomoedas detidos na Sua Carteira Bybit em moeda fiat.




     

    3. SOLICITANDO UMA CONTA E O CARTÃO

    3.1 ​​​​​Para solicitar e usar uma Conta e o Cartão relacionados ao Programa, Você precisa ter pelo menos 18 anos, residir no Reino Unido ou no EEE e ser titular de uma Carteira Bybit. É possível solicitar uma Conta e o Cartão no Site ou no Aplicativo por meio da conta da sua Carteira Bybit.

     

    3.2 Estabelecido que o Programa tenha conseguido fazer a verificação KYC com um padrão satisfatório de acordo com a Política Antilavagem de Dinheiro (AML) do Programa, Você receberá uma confirmação de ativação no Seu e-mail ou no Aplicativo e conseguirá usar a Conta.

     

    3.3 Ao solicitar uma Conta no Site ou no Aplicativo, Você precisa fazer login usando seu nome de usuário e senha da Carteira Bybit. Você vai precisar do seu nome de usuário e senha (em conjunto, Suas “Informações de Segurança” da Conta) para acessar Sua Conta Online e realizar as seguintes ações (assim como quaisquer outras ações especificadas no Site ou no Aplicativo) com relação ao Seu Cartão online:

     

    i. alterar Seu número de telefone;

    ii. verificar Seu Saldo Disponível;

    iii. verificar os Detalhes da Transação; e

    iv. alterar Sua Senha.

    ​​​​​​​

    3.4 Você pode solicitar um Cartão (por padrão, o Cartão virtual, e o Cartão físico, se estiver disponível na sua região) para a Sua Conta e cada um deles constituirá um “Cartão” para os fins destes Termos e Condições. O Cartão é um cartão de débito que só pode ser usado para acessar os ativos na sua Carteira Bybit. Não é um cartão de crédito ou cartão de garantia e não está vinculado a uma conta bancária.

     

    ​​​​​​​3.5 Um Cartão virtual é emitido imediatamente após sua solicitação do Cartão ser aprovada. Nós envidaremos esforços para enviar qualquer Cartão físico solicitado por Você dentro de 4 (quatro) dias úteis da aprovação. Porém, esteja ciente de que, em alguns casos, Seu Cartão pode demorar mais para chegar.

     

    ​​​​​​​3.6 Você pode solicitar 1 (um) Cartão virtual e 1 (um) físico para a Sua Conta.

     

    ​​​​​​​3.7 Se Você receber um Cartão físico, Você deve assinar no campo da assinatura no verso do Cartão assim que recebê-lo e depois seguir as instruções no Aplicativo para desbloqueá-lo. Você deverá definir uma senha (PIN) para o Cartão físico pelo Aplicativo.




     

    4. LIMITE DA CONTA E DO CARTÃO, CARREGAMENTO, USO E AUTORIZAÇÃO

    Acesso aos ativos

    ​​​​​​​4.1 As transações feitas usando Sua Conta e o Cartão são financiadas exclusivamente pelos ativos mantidos na sua Carteira Bybit. Neste ato, você concorda e autoriza o Programa e a Bybit a acessarem esses ativos para financiar todas as transações feitas com o seu Cartão.

     

    ​​​​​​​4.2 No momento da transação, o Programa instruirá a Bybit a liquidar os ativos no valor da Transação na moeda da Sua Conta. A Bybit transferirá os recursos dessa liquidação para o Programa para que a Transação seja aprovada. A Bybit determinará a lista de ativos disponíveis para financiar as transações e permitirá que você especifique a ordem em que eles serão utilizados. A Bybit também determinará a taxa para converter esses ativos na moeda da Sua Conta.

     

    ​​​​​​​4.3 Quaisquer fundos que tenham sido transferidos pela Bybit ao Programa e que não tiverem sido utilizados serão considerados Dinheiro Eletrônico (E-Money). Esses fundos excedentes que acumularem na Sua Conta no Programa (por exemplo, devido a um estorno feito por um estabelecimento ou ao cancelamento de uma autorização ou fundos não usados integralmente por um estabelecimento) serão devolvidos automaticamente para a Sua Carteira Bybit dentro de um Dia Útil após o crédito na Sua Conta.

     

    ​​​​​​​4.4 O Programa se reserva o direito de solicitar outros documentos para fazer a verificação KYC e a verificação da origem dos Seus fundos a qualquer momento.

     

    Uso / Resgate

    ​​​​​​​4.5 Você pode usar Seu Cartão físico com Sua Senha para sacar dinheiro em caixas eletrônicos e no caixa do banco (se o banco permitir) ou para comprar produtos e serviços online ou em um ponto de venda em qualquer Estabelecimento que aceite o Esquema. Uma tarifa de saque pode ser aplicável aos saques, conforme previsto no Anexo de Tarifas e Limites deste Contrato].

     

    ​​​​​​​4.6 Você deve sempre garantir que haja Saldo Disponível suficiente para cada Transação que autorizar (incluindo imposto sobre valor agregado e outros impostos, tributos e tarifas aplicáveis previstos no Anexo de Tarifas e Limites deste Contrato). Se o Saldo Disponível não for suficiente para pagar uma Transação e o Estabelecimento não permitir que Você use Seu Cartão junto com outras formas de pagamento, a transação será recusada.

     

    ​​​​​​​4.7 Se por qualquer motivo uma Transação for realizada, mas seu valor exceder o Saldo Disponível, Você deve pagar para nós o déficit imediatamente e se não fizer isso após receber uma notificação nossa, Nós reservamos o direito de rescindir este Contrato e tomar todas as medidas necessárias, incluindo ações judiciais, para recuperar esse déficit.

     

    ​​​​​​​4.8 Em algumas circunstâncias o Estabelecimento ou o Programa poderão exigir que Você tenha um Saldo Disponível maior do que o valor da Transação que deseja fazer. No entanto, Você será cobrado apenas pelo valor real e final da Transação. Os Estabelecimentos podem solicitar isso já que podem precisar ter acesso a mais fundos do que Você planejava gastar inicialmente (“os fundos relevantes”), por exemplo, ao fazer reservas de hotel ou aluguel de carro. Caso o Estabelecimento obtenha uma autorização prévia para uso do Seu Cartão, você não terá acesso aos fundos em questão até que a Transação seja concluída ou, se antes disso, até um período de 30 dias. No entanto, o Programa somente bloqueará acesso ao valor exato de fundos autorizado por Você, a menos que o Programa aumente esse valor para se proteger contra possíveis variações cambiais ou um aumento usual no valor sendo capturado de uma determinada categoria de estabelecimento.

     

    ​​​​​​​4.9 Seu Cartão não poderá ser usado se esses Estabelecimentos não conseguirem obter uma autorização online de que Você tem Saldo Disponível suficiente para a Transação (por exemplo, Transações feitas em trens, navios, algumas compras em avião e em pedágios). Nós não aceitamos nenhuma responsabilidade se um Estabelecimento se recusar a aceitar pagamento usando o Cartão.

     

    ​​​​​​​4.10 Seu Cartão virtual não pode ser usado para comprar um item online que depois exija a apresentação de um cartão físico para obter o referido item (isto é, algumas compras de ingresso para teatro, estadias em hotéis e aluguéis de carro).

     

    ​​​​​​​4.11  Ao usar Seu Cartão para pagar por produtos e serviços, pode ser necessário inserir Sua Senha exclusiva. Se Sua Senha for aceita, a transação ou o saque em caixa eletrônico não poderá ser cancelado pelo Programa.

     

    ​​​​​​​4.12 Ao fazer Transações pela internet, alguns sites podem exigir que Você insira Suas Informações Pessoais e, nesses casos, Você deve fornecer as Informações Pessoais mais recentes comunicadas ao Programa pelo Site ou pelo Aplicativo.

     

    Limites / Transações recusadas

    ​​​​​​​4.13 As transações estão sujeitas aos limites e ao cumprimento do Anexo de Tarifas e Limites deste Contrato]. Você também pode visualizar os limites aplicáveis ao Seu Cartão na Sua Conta.

     

    ​​​​​​​4.14 Nós podemos recusar uma transação, colocar restrições em Seu Cartão ou colocar em prática procedimentos de segurança especiais para as transações se:​​​

    i. Você não tiver Saldo Disponível ou Saldo Disponível suficiente para a transação solicitada;

    ii. O limite do seu Cartão, que pode ser encontrado no Anexo de Tarifas e Limites deste Contrato, for excedido com a transação];

    iii. Para proteger Seu Cartão, Conta, Informações de Segurança ou dados pessoais;

    iv. Nós acreditarmos que a transação não foi autorizada ou é ilegal ou tem alto risco de não ter sido autorizada ou ser ilegal;

    v. Nós acreditarmos razoavelmente que a transação viola o Anexo de Tarifas e Limites deste Contrato], ou este Contrato; ou

    vi. A transação e as tarifas aplicáveis fizerem com que Sua Conta fique com saldo negativo

     

    ​​​​​​​4.15 Pagamentos feitos com o Seu Cartão em uma moeda que não seja as moedas aceitas estarão sujeitos aos termos de aceitação do Esquema, condições do Esquema e tarifas do Esquema.

     

    ​​​​​​​4.16 Qualquer reembolso por produtos e serviços comprados com o Seu Cartão será feito de acordo com a política de reembolso do Estabelecimento. Quando o Programa receber os fundos, o Programa devolverá os fundos em questão para a sua Carteira Bybit dentro de um Dia Útil, sujeito aos procedimentos de gerenciamento de risco.

     

    Autorização

    ​​​​​​​Você precisará dar o Seu consentimento com cada Transação para que o Programa possa verificar se ela é genuína por meio das seguintes ações, se aplicável: a) usando Sua Senha ou outras Informações de Segurança pessoais; b) assinando um recibo de venda; c) fornecendo as informações do Cartão e/ou quaisquer outras informações pessoais sobre Você e/ou Seu Cartão. Depois de dar esse consentimento com a Transação, ela será considerada autorizada.

     

    ​​​​​​​4.18 O momento de recebimento de uma ordem de Transação é determinado pelo momento em que o Programa recebe essa ordem. Se uma ordem de Transação for recebida após as 16h em um Dia Útil, ela será considerada recebida no próximo Dia Útil.

     

    ​​​​​​​4.19 Depois que uma Transação tiver sido autorizada por Você e recebida pelo Programa, ela não pode ser revogada.

     

    ​​​​​​​4.20 Se o provedor de serviços de pagamento de um Estabelecimento estiver localizado dentro do EEE e os serviços de pagamento realizados estiverem na moeda de um Estado Membro do EEE, o Programa deverá garantir que a transferência de dinheiro para o provedor de serviços de pagamento do Estabelecimento ocorra dentro de 4 Dias Úteis após o dia em que a ordem de Transação for recebida.  

     

    ​​​​​​​4.21 Alguns Estabelecimentos podem não aceitar pagamentos feitos com o Cartão e Nós não aceitaremos nenhuma responsabilidade por isso: é de Sua responsabilidade verificar as restrições de cada Estabelecimento.

     

    ​​​​​​​4.22 Sua capacidade de usar ou acessar o Cartão pode ocasionalmente ser interrompida, por exemplo, se o Programa precisar fazer manutenção em seus sistemas ou sites. Entre em contato com o Atendimento ao Cliente para notificar ao Programa quaisquer problemas que esteja tendo ao usar Seu Cartão ou Conta e o Programa tentará resolver essas questões o mais rápido possível.




     

    5. MANTENDO SUA CONTA, CARTÕES E SENHA SEGUROS

    5.1 ​​​​​Você é totalmente responsável por Sua Conta, Informações de Segurança da Sua Conta, Cartão, Senha e deve tomar todas as medidas possíveis para mantê-los seguros e totalmente confidenciais. Você não deve compartilhar nenhuma informação da Sua Conta ou Cartão com outra pessoa, salvo para autorizar uma Transação.   

     

    ​​​​​​​5.2 Você pode definir sua Senha para usar com Seu Cartão físico pelo Aplicativo.  Você precisará dessa Senha para fazer saques em caixas eletrônicos ou caixa de banco ou ocasionalmente para fazer transações.

     

    ​​​​​​​5.3 Mantenha sua Senha segura memorizando-a e nunca divulgue a ninguém nem deixe que alguém veja Você inserindo-a. Nós recomendamos não anotar. Se você anotar Sua Senha ou informar a qualquer outra pessoa, Você será considerado responsável por quaisquer transações não autorizadas ou fraudulentas feitas com o Seu Cartão.

     

    ​​​​​​​5.4 Se Você suspeitar que outra pessoa sabe a Senha do Seu Cartão ou as Informações de Segurança da Sua Conta, altere-as assim que possível na Sua Conta ou no Aplicativo. Caso não consiga fazer isso, entre em contato conosco imediatamente para discutir a questão.

     

    ​​​​​​​5.5 Você deve conferir as transações recentes e monitorar o histórico de transações da Sua Conta regularmente. Se Você não reconhecer uma transação, comunique imediatamente (veja abaixo informações sobre como comunicar).

     

    ​​​​​​​5.6 Você não deve dar Seu Cartão a outra pessoa nem permitir que outra pessoa use Seu Cartão. Você pode ser considerado responsável por quaisquer transações não autorizadas ou fraudulentas feitas com o Seu Cartão.

     

    ​​​​​​​5.7 Em caso de vencimento do Seu Cartão ou se ele for encontrado depois que Você tenha comunicado sua perda ou roubo, Você deve destruí-lo cortando a faixa magnética e o chip ao meio e descartando com segurança.

     

    ​​​​​​​5.8 Nós reservamos o direito de exigir que Você se cadastre e/ou use sistemas de segurança avançados para transações online com autenticação do cliente, o que pode incluir uma senha única e outro tipo de autenticação de terceiros.

     

    ​​​​​​​5.9 O descumprimento desta Cláusula poderá afetar Sua capacidade de reivindicar qualquer perda caso possamos comprovar que Você não manteve as informações seguras intencionalmente ou que Você agiu de forma fraudulenta, com atraso indevido ou dolo.

     



     

    6. COMUNICAÇÃO DE PERDA OU ROUBO DE CARTÕES FÍSICOS

    6.1 Você deve comunicar imediatamente a perda ou roubo do Seu Cartão físico fazendo login na Sua Conta e usando o recurso online (Você também pode comunicar pelo Aplicativo ou entrar em contato com o Atendimento ao Cliente por outros canais, como chat ou e-mail). Nós tomaremos medidas imediatamente para proteger o dinheiro na Sua Conta. Alternativamente, Você pode bloquear temporariamente o Cartão a qualquer momento fazendo login na Sua Conta e usando a funcionalidade “bloqueio”.

     

    6.2 Se houver Saldo Disponível na sua Carteira Bybit após o bloqueio do Cartão da Sua Conta, o Programa cancelará Seu Cartão e emitirá um novo que será entregue em Seu endereço atual dentro de sete dias. Uma tarifa de substituição de Cartão será aplicável, conforme previsto no Anexo de Tarifas e Limites deste Contrato.

     

    6.3 Você concorda em cooperar com Nossos agentes, qualquer autoridade supervisora ou reguladora, a polícia e Nós em caso de perda ou roubo do Seu Cartão ou se suspeitarmos de uso fraudulento do Cartão.

     ​​​​​​

    6.4 O descumprimento desta Cláusula poderá afetar Sua capacidade de reivindicar qualquer perda caso possamos comprovar que Você deixou de proteger intencionalmente as Informações de Segurança ou que Você agiu de forma fraudulenta, com atraso indevido ou dolo.




     

    7. COMUNICANDO TRANSAÇÕES NÃO AUTORIZADAS OU TRANSAÇÕES CONTESTADAS

    7.1 Se Você acredita que alguma das Transações feitas com o Seu Cartão não foi autorizada ou foi feita incorretamente em Sua Conta, Você deve comunicar o Atendimento ao Cliente o mais rápido possível após a Sua ciência, mas no máximo 13 meses após a data do débito na Sua Conta. Para transações em que o valor exato era desconhecido no momento da autorização (ex., aluguel de carro ou reserva de hotel) e aparenta estar incorreto, Você deve comunicar o Atendimento ao Cliente dentro de 8 (oito) semanas da data do débito na Sua Conta.

     

    7.2 A menos que o Programa tenha motivos para suspeitar que Você tenha cometido uma fraude ou que Você tenha descumprido estes Termos e Condições ou os Termos da Conta com dolo ou falta grave, o Programa fará o estorno do valor das transações não autorizadas ou incorretas assim que possível.

     

    7.3 Se Você tiver feito uma Transação autorizada, mas estiver contestando o estabelecimento, o Programa exigirá que Você forneça uma confirmação por escrito da transação contestada dentro de 120 dias da data da Transação. A confirmação por escrito deve ser enviada ao Atendimento ao Cliente por meio do formulário de contato que pode ser encontrado no Site e no Aplicativo. Alternativamente, Você pode entrar em contato com o Atendimento ao Cliente pelo chat ou por e-mail para solicitar um formulário.

     

    7.4 Se: 

    i. Nós não recebermos uma confirmação por escrito; ou

    ii. for feito o estorno de uma transação que depois se mostre genuína,

    o Programa deduzirá novamente o valor da transação da Sua Conta e, apenas no caso do item 7.4(ii), você deverá pagar uma tarifa prevista no Anexo de Tarifas e Limites deste Contrato. Nenhum saque em dinheiro será coberto nos termos dos regulamentos do Esquema.

     

    7.5 Se for feita uma Transação iniciada pelo Estabelecimento, nós faremos o estorno desse valor, sujeito a esta Cláusula, apenas se Você puder provar que:

    i. o valor exato da Transação não foi especificado no momento em que Você autorizou o pagamento; e

    ii. o valor da Transação excede o Valor que Você esperava de forma razoável, levando em conta Seu padrão de gastos anteriores, os termos deste Contrato e as circunstâncias relevantes do caso.

     

    7.6 Os estornos mencionados acima não serão feitos se:

    i. o valor estiver relacionado a variações cambiais; ou

    ii. Você tiver dado o Seu consentimento para executar a Transação diretamente para nós; ou

    iii. as informações sobre a Transação tiverem sido fornecidas ou disponibilizadas a Você da forma acordada pelo menos 4 semanas antes da data de vencimento da Transação; ou

    iv. Você solicitar o estorno depois de 8 semanas da data do débito.

     

    7.7 Se as investigações conduzidas pelo Programa mostrarem que houve Transações não autorizadas ou executadas incorretamente na sua Conta, estabelecido que Sua reivindicação seja feita dentro dos prazos especificados nesta Cláusula, Você não será responsável pelas referidas transações.




     

    8. CONTESTAÇÕES DE PAGAMENTOS

     8.1 Caso Você conteste uma Transação que tiver autorizado e que tenha sido processada no Seu Cartão, você deve resolver a questão com a pessoa da qual comprou os produtos ou serviços; o Programa não é responsável pela qualidade, segurança, legalidade ou qualquer outro aspecto dos produtos ou serviços adquiridos com o Seu Cartão.  

     

    8.2 Se a contestação aberta por Você junto a um Estabelecimento em relação a uma Transação não puder ser resolvida, Você deve entrar em contato com o Atendimento ao Cliente para que o Programa tente auxiliar Você da forma mais razoável possível.

     

    8.3 Se Você tiver motivos para acreditar que uma Transação foi realizada sem o Seu consentimento ou por erro, Você pode pedir para que o Programa investigue a Transação entrando em contato com o Atendimento ao Cliente.  Se o Programa investigar a Transação, o valor contestado ficará indisponível para gastos até que a nossa investigação seja concluída e se o Programa receber informações que comprovem que a Transação foi genuína, esse valor será deduzido do Seu Saldo Disponível e o Programa poderá cobrar de Você uma tarifa de investigação, conforma previsto no Anexo de Tarifas e Limites deste Contrato. Se Você não tiver Saldo Disponível suficiente para a Transação ou a tarifa de investigação, Você deve pagar o valor ao Programa imediatamente após ser solicitado.

     



     

    9. CÂMBIO

    9.1 Se Você usar Seu Cartão em uma moeda que não a moeda na qual o Seu Cartão está denominado, o valor deduzido do Seu Saldo Disponível será o valor da Transação convertido para a moeda da Sua Conta usando a taxa definida pelo Esquema. Também pode haver cobrança de uma Taxa de câmbio, conforme previsto no Anexo de Tarifas e Limites deste Contrato. Para que Você consiga comparar os encargos da conversão monetária, Você pode visualizar a diferença percentual em tempo real entre o valor que será cobrado em Seu Cartão para uma transação em moeda estrangeira (consistindo no markup aplicado pelo Esquema, assim como quaisquer outros encargos) e as taxas de referência de câmbio para o euro mais recentes disponíveis emitidas pelo Banco Central Europeu.  Você pode visualizar essas informações no Site.




     

    10. COMUNICANDO ALTERAÇÕES EM INFORMAÇÕES PESSOAIS OU DA SITUAÇÃO FINANCEIRA

    10.1 Em caso de alterações no nome, endereço ou informações de contato, como telefone ou e-mail, Você deve comunicar o Programa dentro de 14 dias da alteração.

     

    10.2 O Programa se reserva o direito, a qualquer momento, de fazer verificações para confirmar se as informações pessoais que Você forneceu estão corretas (por exemplo, solicitando os respectivos documentos originais), inclusive para fins de prevenção de fraude e/ou lavagem de dinheiro. Além disso, no momento da Sua inscrição ou a qualquer momento no futuro, com relação à Sua Conta, Você autoriza o Programa a fazer verificações de identidade eletrônicas sobre Você diretamente ou usando terceiros relevantes.

     

    10.3 Também é importante comunicar o Programa sem demora sobre qualquer mudança nas Suas circunstâncias que possam afetar a utilização da Sua Conta ou do Seu Cartão entrando em contato com o Atendimento ao Cliente (informações abaixo).

     



     

    11. O QUE ACONTECERÁ QUANDO SEU CARTÃO VENCER

    11.1 Você não poderá usar Seu Cartão após a Data de Validade.

     

    11.2 Cartões físicos e Cartões virtuais poderão ser renovados automaticamente a critério do Programa. A menos que solicitado de outra forma, isso será feito de acordo com o preço previsto no Anexo de Tarifas e Limites deste Contrato para o Cartão que estiver vencendo.

     



     

    12. USO DOS SEUS DADOS PESSOAIS

    12.1 O Programa controla os dados pessoais fornecidos com relação ao Programa, à Sua Conta e ao Cartão e, com o Seu consentimento, as Informações sobre como o Programa usa e protege Seus dados pessoais estão disponíveis na Política de Privacidade do Programa que pode ser encontrada no Site. A Emissora controla em conjunto os dados pessoas fornecidos com relação ao Programa.

     

    12.2 As informações sobre como Seus dados pessoais são utilizados pelo Programa estão previstas nesta cláusula.

     

    12.3 O Programa poderá usar terceiros para processar dados pessoais em Nosso nome. Esses terceiros podem incluir credores e possíveis beneficiários em caso de transferência de direitos e obrigações nos termos deste Contrato.

     

    12.4 O Programa processará e reterá dados pessoais para abrir e administrar sua Conta e o Cartão, para lidar com quaisquer dúvidas que Você possa ter e cumprir com as obrigações regulatórias. Os tipos de dados pessoais processados provavelmente incluem, entre outros, nome, endereço, data de nascimento, informações de contato, informações financeiras, informações sobre emprego e identificadores de dispositivos.

     

    12.5 Se o Programa suspeitar que recebeu informações falsas ou incorretas, ele poderá registrar essa suspeita juntamente com quaisquer outras informações relevantes. As decisões poderão ser tomadas de forma automatizada.

     

    12.6 Se for identificada alguma ilegalidade, O Programa poderá passar as informações para a Emissora e Autoridades e Órgãos Reguladores do Reino Unido e da União Europeia. Além disso, a Emissora e as Autoridades Legais e Órgãos Reguladores do Reino Unido e da União Europeia poderão solicitar, acessar e usar essas informações para detectar, investigar e prevenir crimes.

     

    12.7 O Programa e outras organizações também poderão acessar e usar essas informações para prevenir fraudes e lavagem de dinheiro. Quando o Programa, a Emissora ou as Autoridades Legais e Órgão Reguladores do Reino Unido e da União Europeia processam Seus dados pessoais, isso é feito com base em um interesse legítimo de prevenir fraudes, lavagem de dinheiro e para verificar a identidade. Esses processos são realizados para proteger o Programa, a Emissora, outros clientes e para cumprir as exigências regulatórias.

     

    12.8 Entre em contato com o Atendimento ao Cliente se quiser receber informações das Autoridades Legais e Órgãos Reguladores competentes do Reino Unido e da União Europeia e/ou entre em contato com o Diretor de Proteção de Dados do Programa.

     

    12.9 O Programa e outras organizações poderão acessar e usar as informações registradas pelas Autoridades Legais e Órgãos Reguladores do Reino Unido e da União Europeia em outros países.

     

    12.10 O Programa poderá verificar todas informações pessoais fornecidas por Você junto a Autoridades Legais e Órgãos Reguladores do Reino Unido e da União Europeia e outras organizações. Para permitir o uso do Seu Cartão, o Programa também poderá usar informações sobre qualquer dispositivo, computador, rede e navegador que Você utilize.

     

    12.11 Dados pessoais também poderão ser transferidos de forma confidencial a outras organizações dentro do grupo de companhias da Emissora e para terceiros relevantes para que o Programa possa fazer a administração do Seu Cartão.

     

    12.12 Você também pode obter detalhes sobre as informações que o Programa e Nós detemos sobre Você e/ou detalhes de qualquer outra pessoa à qual o Programa e Nós podemos passar Suas informações (quando nem o Programa nem Nós estivermos impedidos por lei) entrando em contato por escrito com o Atendimento ao Cliente. Você tem direito a esses detalhes (na maioria das circunstâncias) e, se aplicável, de se opor ao processamento pelo Programa e por Nós dos Seus dados pessoais e/ou de solicitar que Seus dados sejam corrigidos ou apagados.

     

    12.13 O Programa e Nós nos reservamos ao direito de processar dados em países fora da União Europeia; no entanto, o Programa e Nós garantiremos a proteção adequada dos dados pessoais transferidos a países fora da União Europeia conforme exigido pela legislação de proteção de dados.

     

    12.14 Para facilitar o processamento dos pagamentos, o Programa e Nós poderemos compartilhar informações sobre o Uso do Cartão com terceiros especificados estritamente de acordo com qualquer Código de Conduta publicado nacionalmente ou similar, com relação ao recebimento e distribuição de benefícios governamentais.

     

    12.15 Você tem o direito de:

    i. saber mais sobre as informações que o Programa e Nós passamos a terceiros ou que sejam mantidas por Autoridades Legais e Órgãos Reguladores do Reino Unido e da União Europeia ou de obter uma lista de terceiros com o qual o Programa e Nós compartilhamos informações;

    ii. saber detalhes sobre os dados pessoais que o Programa e Nós mantemos sobre Você.

    iii. receber uma via deste Contrato e dos termos e condições previstos neste instrumento a qualquer momento, cuja cópia será disponibilizada no Site.




     

    13. LEI APLICÁVEL E CESSÃO

    13.1 Este Contrato é regido pela lei Europeia e do Reino Unido.

     

    13.2 Você concorda com a jurisdição não exclusiva dos tribunais do Reino Unido.

     

    13.3 Nenhum atraso ou falha por parte deste Programa em exercer um direito ou recurso nos termos deste Contrato será interpretado como uma renúncia ao referido direito ou recurso ou impedirá seu exercício em um momento posterior.

     

    13.4 A Conta e o Cartão são produtos de serviços de pagamento e não um produto de depósito ou crédito ou produto bancário e, como tais, não são regidos pelo Plano de Compensação de Serviços Financeiros (FSCS), pelo Plano de Seguros de Depósitos da Lituânia ou qualquer outro Plano de Compensação da União Europeia. No entanto, o Programa garantirá a proteção adequada de Seus fundos para que eles fiquem seguros de acordo com a lei aplicável se o Programa ou Nós nos tornamos insolventes.

     

    13.5 Se qualquer disposição deste Contrato for considerada ilegal ou inexequível, as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito

     

    13.6 Se qualquer parte deste Contrato for inconsistente com as exigências regulatórias, nós não nos basearemos nessa parte e a trataremos como se efetivamente refletisse a exigência regulatória pertinente. Se precisarmos fazer mudanças operacionais para conseguirmos cumprir a nova exigência regulatória, nós faremos essas mudanças assim que razoavelmente possível.

     

    13.7 Você não poderá ceder ou transferir Seus direitos e/ou benefícios nos termos deste Contrato e Você será parte exclusiva do contrato celebrado entre o Programa e Você. Você continuará sendo responsável até que a Conta e todos os Cartões emitidos a Você sejam cancelados ou tenham vencido e todos os valores devidos nos termos deste Contrato tenham sido pagos por Você integralmente. Mediante notificação endereçada a Você com 60 dias de antecedência, o Programa poderá ceder todos os direitos e benefícios nos termos deste Contrato a um terceiro e poderá subcontratar qualquer uma das obrigações contidas neste Contrato. Caso Você não se manifeste dentro do prazo de 60 dias, o Programa e Nós presumiremos que Você concordou com a mudança.

     ​​​​​​​

    13.8 Todas as comunicações relacionadas à Sua Conta serão feitas em inglês.



     

    14. COMUNICAÇÃO

    ​​14.1 Qualquer comunicação feita pelo Programa para você será realizada pelo Site ou por meio de notificação por e-mail ou pelo Aplicativo (usando as informações de contato mais recentes fornecidas por Você).

     

    14.2 Você pode entrar em contato com o Programa pelo Atendimento ao Cliente, cujas informações estão previstas na Cláusula de Definições e Interpretação.

     



     

    15. RECLAMAÇÕES

    ​​​​15.1 Se Você estiver insatisfeito com o serviço prestado de acordo com estes Termos e Condições, entre em contato com o Atendimento ao Cliente para obter ajuda.

     ​​​​​​

    15.2 Após receber Sua reclamação por e-mail, o Atendimento ao Cliente envidará esforços para responder o mais rápido possível, mas de qualquer forma enviará uma resposta a Você respondendo seu e-mail em no máximo 10 Dias Úteis.

     ​​​​​​​

    15.3 Se, após ter recebido uma resposta do Atendimento ao Cliente, Você ainda continuar insatisfeito com o resultado, Você pode encaminhar Sua reclamação para a Emissora.

     ​​​​​​​

    15.4 Se o Programa não conseguir resolver a reclamação de acordo com a Política de Reclamações do Programa e da Política de Reclamações da Emissora (que pode ser solicitada diretamente à Emissora) ou Você continuar de forma geral insatisfeito com a resolução ou com a forma como Nós lidamos com a Sua reclamação, Você poderá, dependendo da natureza da Sua reclamação, entrar em contato com o Serviço de Ouvidoria Financeira do Reino Unido [UK Financial Ombudsman] ou o Banco da Lituânia da seguinte forma:

     

    Ouvidoria Financeira do Reino Unido

    Endereço: Exchange Tower, Londres E14 9SR;

    Telefone: 0800 023 4 567 (grátis para ligações feitas a partir de telefones fixos em grande parte do Reino Unido, mas tarifas podem ser aplicáveis para ligações feitas pelo celular ou de lugares fora do Reino Unido),

    Telefone alternativo: 02079640500 (ligações feitas a partir de celulares no Reino Unido não custam mais do que a tarifa nacional para ligar para 1 ou 2 números e tarifas adicionais podem ser aplicáveis para ligações feitas de fora do Reino Unido);

    E-mail:   complaint.info@financial-ombudsman.org.uk.

    Site: Como fazer uma reclamação (financial-ombudsman.org.uk)

     

    Banco da Lituânia

    Endereço: Totorių g. 4, LT-01121 Vilnius;

    Telefone: +370 5 251 2763 (grátis para ligações feitas a partir de telefones fixos em grande parte da Lituânia, mas tarifas podem ser aplicáveis para ligações feitas pelo celular ou de lugares fora da Lituânia),

    E-mail:   info@lb.lt  

    Site: Como resolver uma controvérsia com um provedor de serviços financeiros | Banco da Lituânia (lb.lt)




     

    16. RESPONSABILIDADE

    ​​​​​16.1 Se acontecer algo que está fora do nosso ou do controle razoável do Programa, incluindo, entre outros, defeitos relacionados ao Cartão ou à Conta que impeçam ou atrasem o cumprimento de uma obrigação nos termos deste Contrato pelo Programa, o Programa e Nós não seremos responsáveis por nenhuma perda em que Você venha a incorrer.

     ​​​​​​​

    Se Você for afetado por algo que aconteça por culpa do Programa ou que o Programa tinha controle razoável para impedir, o Programa somente será responsável pela perda financeira efetivamente debitada da Sua Conta e não por qualquer outra perda (por exemplo, perda de reputação e perdas indiretas ou consequentes). Em caso de falha no Cartão devido a inadimplemento pelo Programa, a responsabilidade estará limitada à substituição do Cartão.

     ​​​​​​​

    16.3 Você não será responsável pelo uso do cartão, número do cartão ou senha por outra pessoa que não tenha recebido sua permissão para usá-lo ou em caso de perda, roubo ou destruição do cartão, a menos que:

    • Você tenha concordado que essa pessoa podia estar de posse de seu cartão, número do cartão ou Senha ou por dolo ou negligência, tenha deixado de cumprir a condição na cláusula 6.1, caso em que você poderá ser responsável por qualquer tipo de uso ocorrido antes que você nos comunique, de acordo com estes termos e condições, ou
    • Você tenha agido de forma fraudulenta, na medida em que permitido pela lei, você poderá ser responsável pelo uso indevido do cartão, do número do cartão ou da Senha.
    • Você somente será responsável pelo limite máximo de  €50 /£35 resultante de transações decorrentes do uso de um cartão reportado como perdido ou roubado ou da apropriação indébita do instrumento de pagamento se o titular do cartão não tiver mantido os recursos de segurança do cartão protegidos. O limite de responsabilidade de €50 /£35 é aplicável para carda perda, roubo ou apropriação indébita e não para cada transação.

    ​​​​​​​

    16.4 Estabelecido que Você não tenha agido de forma fraudulenta ou com dolo, Sua responsabilidade máxima por qualquer transação ou tarifa incorrida em Seu Cartão se alguém utilizar Seu Cartão antes de você comunicar seu roubo ou perda será de €50 /£35. “Dolo” pode incluir manter um registro por escrito da Sua Senha próximo ou junto do Seu Cartão, de forma que seja fácil um terceiro usar ambos.

     ​​​​​​​

    16.5 Você será responsável por:

     ​​​​​​i. qualquer atividade não autorizada se Você agir de forma fraudulenta ou com dolo; e

     ii. ​​​​​​qualquer perda ou fraude resultante diretamente da Sua falha em Nos comunicar imediatamente qualquer alteração de nome, endereço ou informação de contato.

     

    ​​​​​​​16.6 Se Você não usar Seu Cartão de acordo com estes Termos e Condições ou o Programa descobrir que Você está usando o Cartão de forma fraudulenta, o Programa se reserva o direito de cobrar de Você quaisquer custos razoáveis incorridos para tomar medidas que impeçam Você de usar o Cartão e recuperar quaisquer quantias devidas em virtude de Suas atividades.

     ​​​​​​​

    16.7 O Programa não aceita nenhuma responsabilidade pelos produtos ou serviços adquiridos por Você com o Seu Cartão ou por quaisquer descontos nos produtos ou serviços decorrentes da compra feita com o Seu Cartão.

     ​​​​​​​

    16.8 O Programa não aceita nenhuma responsabilidade pela recusa de um estabelecimento em aceitar o Seu Cartão ou por não cancelar uma autorização.

     ​​​​​​​

    16.9 Nenhuma disposição deste Contrato excluirá ou limitará nossa responsabilidade por morte ou lesão pessoal resultante de negligência ou fraude de Nossa parte.

     ​​​​​​​

    16.10 Na medida em que permitido pela lei, todas as condições ou garantias implícitas na lei, estatuto ou de outro modo estão expressamente incluídas.

     ​​​​​​​

    16.11 As exclusões e limitações acima previstas neste parágrafo serão aplicáveis a qualquer responsabilidade por parte de Nossas afiliadas, como os Esquemas, e outros fornecedores, contratados, distribuidores e qualquer uma de suas respectivas afiliadas (se houver), perante Você, que possa surgir com relação a este Contrato.

     ​​​​​​​

    16.12 Para todas as outras questões não abordadas expressamente nesta Cláusula e na medida em que permitido pela lei aplicável, o Programa e Nossa responsabilidade total geral estarão limitados ao valor total que Você depositou na Sua Conta durante o período de 12 meses antes da reivindicação.




     

    17. ALTERAÇÕES DESTES TERMOS E CONDIÇÕES

    ​​​​​17.1 Salvo em circunstâncias excepcionais (ex., fraude do cliente ou violação de segurança), o Programa e Nós forneceremos a Você uma notificação com 60 dias de antecedência a respeito de qualquer alteração relevante a este Contrato. A notificação será enviada ao endereço de e-mail registrado em Sua Conta.

     ​​​​​​​

    17.2 As alterações serão consideradas aceitas a menos que Você notifique o contrário ao Programa antes da data proposta para a alteração entrar em vigor. A recusa de quaisquer alterações propostas resultará na rescisão do Contrato e cancelamento da Sua Conta e do Cartão.

     



     

    18. CANCELAMENTO OU VENCIMENTO DO SEU CARTÃO OU CONTA

    ​​​​​​​18.1 Você tem o direito de se retirar deste Contrato e cancelar Sua Conta ou Cartão:

     ​​​​​​i. dentro de 14 dias da data da Sua primeira transação com a Conta ou Cartão sem justa causa ou multa. O Programa reembolsará todas as tarifas de entrega se Você fizer o cancelamento dentro desse período.

     ii. ​​​​​​a qualquer momento após o período de reflexão inicial de 14 dias. Nesse caso, Sua Conta e o Cartão serão cancelados 10 dias depois que o Programa receba a notificação de saída.

     

    ​​​​​​​18.2 Assim que o Programa tiver recebido todas as informações necessárias de Você (incluindo a verificação KYC) e todas as Transações e tarifas e encargos aplicáveis tiverem sido processados e deduzidos, o Programa fará o reembolso de quaisquer fundos que permaneçam na Sua Conta para a sua Carteira Bybit, estabelecido que:

     ​​​​​i. ​Você não tenha agido de forma fraudulenta ou com dolo ou de uma forma que dê origem a uma suspeita razoável de fraude ou dolo; e

     ​​​​​​ii. o Programa e Nós não sejamos obrigados por lei ou regulamento, ou a pedido da polícia, de um tribunal ou qualquer autoridade reguladora, a reter o Seu Saldo Disponível.

     ​​​​​​​

    18.3 O Programa tem o direito de rescindir este contrato e cancelar a Conta e o Cartão sem justa causa mediante notificação por escrito enviada a Você com 60 dias de antecedência.

     ​​​​​​​

    18.4 Assim que Seu Cartão e a Conta tiverem sido cancelados, será de Sua responsabilidade destruir Seu Cartão.

     ​​​​​​​

    18.5 O Cartão será cancelado automaticamente se:

     i. Sua Conta for encerrada por qualquer motivo; ou

     ii. A Emissora deixar de emitir Cartões ou Dinheiro Eletrônico para o Programa. Nesse caso, o Programa entrará em contato com Você para informar se outro Cartão ou Dinheiro Eletrônico será emitido para Você por outra Emissora ou diretamente pelo Programa (se aplicável).

     ​​​​​​​

    18.6 O Programa poderá, a qualquer momento e sem notificação, suspender, restringir, bloquear ou cancelar Sua Conta e o Cartão ou se recusar a emitir ou substituir um Cartão, uma Senha e/ou Informações de Segurança da Conta pelos motivos abaixo:

    i. alguma das informações que Você forneceu ao Programa quando solicitou a Conta e/ou o Cartão era relevantemente incorreta ou falsa;

    ii. para cumprir quaisquer regulamentos ou legislação aplicáveis;

    iii. em caso do seu falecimento;

    iv. Você não cumpriu os termos e condições deste Contrato;

    v. O Programa ou Nós temos motivos para acreditar que Você usou ou pretendia usar Seu Cartão de forma dolosa ou para uma finalidade fraudulenta ou de outro modo ilegal;

    vi. O Programa ou Nós somos obrigados a agir dessa forma por motivos legais; ou

    vii. Você tem um comportamento considerado abusivo, ameaçador ou racista para com a Nossa equipe ou a equipe do Programa ou assediou a Nossa equipe ou a do Programa (inclusive via redes sociais).

     

    Se o Programa tomar qualquer uma das medidas mencionadas nesta Cláusula, Você será notificado assim que possível ou conforme permitido após o Programa ter feito as referidas ações. O Programa poderá pedir para que Você interrompa o uso do Seu Cartão e o destrua ou devolva ao Programa. O Programa emitirá um Cartão substituto se, após investigações adicionais, acreditar que as circunstâncias relevantes (conforme previsto nesta Cláusula) não são mais aplicáveis.

    ​​​​​​​

    18.7 Se, após o cancelamento e o reembolso do Seu Saldo Disponível, for constatado que quaisquer Transações adicionais foram feitas ou que encargos ou Tarifas foram incorridos com o uso do Cartão ou da Conta e nós recebermos o estorno de qualquer Transação de financiamento anterior, nós informaremos a Você o valor e Você deve pagar para nós o valor solicitado imediatamente. Nós reservamos o direito de tomar todas as medidas necessárias, incluindo medidas judiciais, para recuperar o déficit.

     

    ​​​​​​​

    18.8 O Programa terá o direito absoluto de compensar, transferir ou usar as quantias detidas em Sua Conta ou nos Cartões para satisfazer todos e quaisquer passivos e tarifas devidos que não tenham sido pagos ou satisfeitos quando devidos. Se essas quantias não forem suficientes para cobrir os referidos passivos e tarifas, o Programa poderá solicitar que a Bybit faça o débito em seus ativos detidos na sua Carteira Bybit e Você neste ato autoriza a Bybit a cumprir essa solicitação.




     

    19. INFORMAÇÕES DA EMISSORA

    19.1 Emissora do Cartão

    Países do EEE: Via Payments UAB é uma sociedade constituída na Lituânia e registrada sob o nº 304531663, com sede em Konstitucijos pr. 7, Vilnius, Lituânia. A Via Payments UAB está autorizada pelo Banco da Lituânia (licença número 16) a emitir instrumentos de pagamento e dinheiro eletrônicos.

     

    Para entrar em contato com a Via Payments UAB, use o formulário em seu site: https://viapayments.com/

    Reino Unido: Moorwand Ltd é uma sociedade constituída na Inglaterra e no País de Gales e registrada sob o nº 8491211, com sede em Moorwand Ltd | Fora, 3 Lloyds Avenue, London, EC3N 3DS. A Moorwand Ltd está autorizada pela Financial Conduct Authority nos termos do Regulamento sobre Dinheiro Eletrônico de 2011 (Ref. de registro: 900709) a emitir instrumentos de pagamento e dinheiro eletrônicos. 9DU. 

     

    O Cartão Bybit é emitido pela Emissora do Cartão de acordo com uma licença concedida pela Mastercard International. Mastercard é uma marca comercial registrada e o design com os círculos é uma marca comercial da Mastercard International Incorporated

     

    Para entrar em contato com o Atendimento ao Cliente da Moorwand Ltd, use as informações de contato encontradas no site www.moorwand.com. ​​​​​​​

     

    19.2 Emissora de Dinheiro Eletrônico 

    Países do EEE: Via Payments UAB é uma sociedade constituída na Lituânia e registrada sob o nº 304531663, com sede em Konstitucijos pr. 7, Vilnius, Lituânia. A Via Payments UAB está autorizada pelo Banco da Lituânia (licença número 16) a emitir instrumentos de pagamento e dinheiro eletrônicos.

    Para entrar em contato com a Via Payments UAB, use o formulário encontrado no site https://viapayments.com/

     

    Reino Unido: Moorwand Ltd é uma sociedade constituída e registrada na Inglaterra e no País de Gales sob o nº 8491211, com sede em Moorwand Ltd | Fora, 3 Lloyds Avenue, London, EC3N 3DS. A Moorwand Ltd está autorizada pela Financial Conduct Authority nos termos do Regulamento sobre Dinheiro Eletrônico de 2011 (Ref. de registro: 900709) a emitir instrumentos de pagamento e dinheiro eletrônicos. 9DU.

     

    Para entrar em contato com a Moorwand Ltd, use as informações de contato encontradas no site www.moorwand.com




     

    ​​20. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO

    Conta: A conta de dinheiro eletrônico associada ao Seu Cartão.

     

    Contrato: Estes termos e condições relacionados ao uso do(s) Seu(s) Cartão(ões), conforme alterados de tempos em tempos.

     

    Aplicativo: A aplicação móvel do Programa que permite que Você acesse Sua Conta e visualize as informações relacionadas ao Cartão e às Transações.

     

    Saldo Disponível: O valor dos fundos não gastos na Sua Conta e disponíveis para uso e/ou a quantia de moeda fiat equivalente aos ativos relevantes mantidos na sua Carteira Bybit.

     

    Bybit Bybit Fintech Limited, (constituída sob o nº 226958), sociedade constituída nas Ilhas Seychelles com sede em House of Francis, Room 303,  Ile Du Port, Mahe.

     

    Plataforma da Bybit A plataforma eletrônica de trading, incluindo qualquer site ou aplicação móvel usado para acessar os produtos e serviços oferecidos pela Bybit.

     

    Carteira Bybit A carteira de custódia eletrônica criada por Você na Plataforma da Bybit.

     

    Dia Útil: Segunda à sexta-feira, das 9h às 17h GMT, excluindo feriados públicos e bancários no Reino Unido.

     

    Cartão: Um Cartão de débito emitido pela Emissora do Cartão a Você de acordo com este Contrato.

     

    Emissora do Cartão: Moorwand Ltd, conforme definido na cláusula 19.1.

     

    Atendimento ao Cliente: A central de contato para lidar com dúvidas sobre Sua Conta e Cartão Bybit.  Você pode entrar em contato com o Atendimento ao Cliente das seguintes formas:

    i. enviando um e-mail para support@bybit.com a partir do endereço de e-mail registrado em Sua Conta Online; ou

    ii. entrando em contato com a Emissora do Cartão ou Dinheiro Eletrônico das formas encontradas nos respectivos sites.

     

    EEE: Espaço Econômico Europeu e Suíça, excluindo Croácia, Irlanda e Romênia.

     

    Dinheiro Eletrônico: valor monetário emitido pela Emissora de Dinheiro Eletrônico para a Sua Conta ao receber fundos em Seu nome em nossa Conta de Fundos de Clientes, no mesmo valor que os fundos recebidos;

     

    Emissora de Dinheiro Eletrônico: Moorwand Ltd no Reino Unido e Via Payments UAB nos Países do EEE, conforme definido na cláusula 19.2. Para entrar em contato com o atendimento ao cliente da Emissora de Dinheiro Eletrônico, use o formulário de contato encontrado no site da Emissora de Dinheiro Eletrônico, conforme definido na cláusula 19.2.

     

    Data de Validade: A data de validade indicada no Seu Cartão.

     

    Tarifa: Qualquer tarifa devida por Você indicada no Anexo de Tarifas e Limites.

     

    Anexo de Tarifas e Limites O anexo contido neste Contrato e que é parte integrante deste instrumento.

     

    KYC significa “Conheça seu Cliente” e corresponde à verificação que fazemos de Suas Informações Pessoais.

     

    Estabelecimento Varejista ou qualquer outra pessoa que aceite Seu Cartão ou Dinheiro Eletrônico.

     

    Conta Online A área no site que permite que Você acesse Sua Conta e desempenhe funções relacionadas à Conta.

     

    Dados Pessoais As informações de identificação pessoal registradas relacionadas ao uso do Seu Cartão e da Conta, incluindo (entre outros): Seu nome, data de nascimento, endereço residencial, endereço de e-mail e número de telefone (fixo e/ou móvel). Os detalhes completos dos Dados Pessoais processados pelo Programa estão previstos na Política de Privacidade do Site.

     

    Senha Número de Identificação Pessoal (PIN), ou seja, o número de segurança fornecido para Você utilizar Seu Cartão.

     

    Cartão Principal O primeiro Cartão emitido para Você em virtude do registro da Sua Conta de acordo com este Contrato.

     

    Titular Principal A pessoa para a qual o Cartão Principal foi emitido e que é responsável pelo uso de todos os outros Cartões Adicionais de acordo com este Contrato.

     

    Programa Cartão Bybit operado pela Gerente do Programa

     

    Gerente do Programa UAB Onlychain Fintech Limited, a provedora do Programa. A Gerente do Programa é uma sociedade constituída na Lituânia e registrada sob o nº 305956090, com sede em A. Tumeno st. 4, Vilnius, República da Lituânia.

     

    Esquema Mastercard conforme exibido no Seu Cartão; Mastercard é uma marca comercial registrada da Mastercard International Incorporated

     

    Regulamento do Esquema: Os termos e condições do Esquema que podem ser encontrados em [Regulamento da Mastercard]

     

    Transação: Uso do Seu Cartão para fazer (i) um pagamento ou uma compra de produtos ou serviços de um Estabelecimento para a qual o pagamento seja feito (no todo ou em parte) usando o Seu Cartão, inclusive se o pagamento for feito pela internet, telefone ou correspondência ou (ii) um saque em dinheiro em caixa eletrônico ou no banco usando o Seu Cartão.

     

    Informações de Segurança: Conjunto de códigos pessoais composto por números, letras e símbolos e que formam um nome de usuário e senha selecionados por Você para acessar a Sua Conta.

     

    Site: https://bybit.com/fiat/cards

     

    Nós, Nos ou Nosso(a):

    i. O Programa;

    ii. A Gerente do Programa;

    iii. Moorwand Ltd. A Moorwand Ltd está autorizada pela Financial Conduct Authority nos termos do Regulamento sobre Dinheiro Eletrônico de 2011 (Ref. de registro: 900709) a emitir instrumentos de pagamento e dinheiro eletrônicos e está registrada na Inglaterra e no País de Gales sob o nº 8491211. 9DU. Sede em Moorwand Ltd | Fora, 3 Lloyds Avenue, London, EC3N 3DS.  A Moorwand Ltd fez uma parceria com a Via Payments UAB para oferecer o Programa conforme previsto neste Contrato; e

    iv. Via Payments UAB. Via Payments UAB é uma sociedade constituída na Lituânia e registrada sob o nº 304531663, com sede em Konstitucijos pr. 7, Vilnius, Lituânia. A Via Payments UAB está autorizada pelo Banco da Lituânia (licença número 16) a emitir instrumentos de pagamento e dinheiro eletrônicos.

     

    Você, Seu ou Sua: Você, a pessoa que celebrou este Contrato conosco para usar o Cartão ou a Conta e qualquer outra pessoa que Você tenha autorizado a usar os Cartões de acordo com este Contrato.

     

    Cartões Virtuais Qualquer Cartão virtual emitido para Você pela Emissora do Cartão além da Conta.



     

    Anexo de Tarifas e Limites

     

    Tarifas de Emissão

    Tarifas

    Tarifa do Cartão, aplicável ao Cartão Físico

    10 EUR para o EEE

    10 GBP para o Reino Unido

    Tarifa de Substituição do Cartão (em caso de perda, roubo, e apropriação indébita do cartão, sujeito a uso não autorizado)

    10 EUR para o EEE

    10 GBP para o Reino Unido

    Uso do Cartão

    Saque em caixa eletrônico (excluindo as tarifas da operadora do caixa eletrônico) aplicável a transações nacionais e internacionais, para o valor que exceder 100 EUR no EEE ou 100 GBP no Reino Unido a cada mês

    2%

    Tarifa de conversão de criptomoeda – aplicável a todas as transações financiadas com ativos não fiat em sua Carteira Bybit

    0,9% acima da taxa spot da Bybit

    Taxa de Câmbio

    0,5% acima da taxa de câmbio da Mastercard

    Outras tarifas

    Investigação para estorno

    50 EUR para o EEE

    50 GBP para o Reino Unido

    Tarifas recorrentes  

     

    Tarifa mensal da conta*

    N/A

    Tarifa de Inatividade

     

    Tarifa de Inatividade (depois de 6 meses sem atividade)

    N/A

    * Conforme o Contrato, a tarifa mensal da conta será cobrada mesmo se Sua conta estiver inativa ou se Seu cartão estiver vencido, a menos que Você resgate Seu Saldo Disponível.

     

    Tipo de Limite

    Frequência

     

    Quantidade máx. em POS (nº)

    Em 24 horas

    50

    Valor máx. em POS (€, £)

    Em 24 horas

    5.000 EUR no EEE

    5.000 GBP no Reino Unido

    Quantidade máx. em POS (nº)

    por mês

    1.200

    Valor máx. em POS (€, £)

    por mês

    50.000 EUR no EEE

    50.000 GBP no Reino Unido

    Quantidade máx. em POS (nº)

    por ano

    10.000

    Valor máx. em POS (€, £)

    por ano

    250.000 EUR no EEE

    250.000 GBP no Reino Unido

    Quantidade máx. de saques em caixa eletrônico (nº)

    Em 24 horas

    10

    Valor máx. em saques em caixa eletrônico ((€, £)

    Em 24 horas

    2.000 EUR no EEE

    2.000 GBP no Reino Unido

    Quantidade máx. de saques em caixa eletrônico (nº)

    por mês

    300

    Valor máx. em saques em caixa eletrônico ((€, £)

    por mês

    10.000 EUR no EEE

    10.000 GBP no Reino Unido

    Quantidade máx. de saques em caixa eletrônico (nº)

    por ano

    2.500

    Valor máx. em saques em caixa eletrônico ((€, £)

    por ano

    75.000 EUR no EEE

    75.000 GBP no Reino Unido

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